Função e Definição

por Interlegis — última modificação 12/09/2018 14h58
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, tramitação de matérias e outros.

Funções do Legislativo

 O Poder Legislativo tem como função central a elaboração das leis, ao lado de exercer outras tarefas constitucionais como a apresentação pública de assuntos de interesse dos cidadãos, o debate sobre tais reivindicações de modo a agrega-las sob o interesse geral e a fiscalização política dos atos do executivo.

Na lista de competências da Câmara Municipal, enumeradas pela Constituição, a principal é a de fazer, suspender, interpretar e revogar as leis de competência do Município.

Outras funções do Poder Legislativo Municipal são fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo; funções administrativas internas de organização de seus serviços e uma função política adicional: a de representar o povo em suas queixas e reivindicações, operando como uma ouvidoria geral da sociedade.

 

 Processo Legislativo

Chama-se de processo legislativo o método pelo qual as leis são elaboradas. As diretrizes gerais para o processo legislativo são fixadas na Lei Orgânica do Município. O seu detalhamento é feito em documento das próprias Câmaras, o seu Regimento Interno.

O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções.

s leis delegadas, decretos legislativos e resoluções são de competência privativa do Poder Legislativo.

As emendas à Lei Orgânica e leis ordinárias podem se originar de iniciativa do Poder Executivo ou do Judiciário.

Existem algumas áreas de legislação onde a iniciativa é exclusivamente do prefeito, como as de ordem financeira.

Quer dizer, cada um dos demais ramos do poder constituído – a saber, Executivo e Judiciário – têm capacidade de iniciativa para propor leis, mas só no Poder Legislativo reside a competência exclusiva para centralizar o processo de elaboração dos textos legais.

Porque a lei formulada segundo o processo regular é uma garantia para o cidadão e a sociedade.

 

Elaboração de Leis

 As leis ordinárias, ou comuns, tratam dos assuntos de competência legislativa do Município. Elas podem ser de iniciativa do prefeito ou de qualquer membro da Câmara Municipal, ou ainda por iniciativa popular.

 

A lei de iniciativa do parlamentar é aquela proposta em projeto de qualquer vereador. A lei de iniciativa do administrador municipal provém de um projeto apresentado à Câmara Municipal pelo prefeito, através de “Mensagem do Prefeito”. .A lei de iniciativa popular será apresentada sob a forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% (cinco por cento) do número de eleitores do município.

Aprovado o projeto de lei, ele é remetido pelo presidente da Câmara Municipal, sob a forma de autógrafo, ao prefeito municipal para apreciação. O prefeito poderá sanciona-lo ou veta-lo, ou ainda silenciar sobre o projeto, caso em que o presidente da Câmara o promulgará. A Câmara Municipal deverá, obrigatoriamente, apreciar os vetos do prefeito municipal, mantendo-os ou derrubando-os.

 

 FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

 Legislativa

Consiste em elaborar as leis que são da competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis buscando organizar a vida da comunidade. A Câmara não pode legislar sobre assuntos que são de competência e de responsabilidade da União e dos Estados.

 Fiscalizadora

Fiscaliza a Administração Municipal, a qual se realiza através da tomada de contas do prefeito, dos pedidos de informações sobre atividades da Administração, da convocação do prefeito ou de seus auxiliares diretos para prestar informações sobre assuntos administrativos ou de comissões de investigação ou de inquérito. Além desses momentos específicos, os vereadores podem fiscalizar os atos do Executivo, através de pedidos de informação dirigidos ao prefeito ou a agentes da Administração Municipal, mediante denúncias e discursos em que apontem falhas e omissões do prefeito.

 Julgadora

A Câmara tem a função de julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores, quando praticam ações político-administrativas não condizentes com os interesses do Município. Esses julgamentos podem concluir, inclusive, pela perda do mandato. Outro julgamento é o das contas da Administração.

 Administrativa

A Câmara tem a sua parte administrativa. Conta com seu quadro de servidores, que garantem o funcionamento de todos os setores. Tem compras para fazer, contas a pagar, o Regimento Interno para elaborar, definindo como a Câmara funciona em Plenário e nas Comissões, e ainda tem um plano próprio de cargos e salários.

 

Funções Legislativas dos Vereadores

Os vereadores exercem função legislativa, quando participam do processo de formação das leis municipais. São eles os legisladores locais, assim como os deputados estaduais são os legisladores estaduais e os deputados federais e senadores são os legisladores federais.

A função legislativa tem por finalidade a criação de normas jurídicas abstratas, gerais, obrigatórias e inovadoras da ordem jurídica, quer regulando matéria ou interesse pela primeira vez, quer modificando regulamentação anterior. É exercida mediante proposições - que se denominam projetos, emendas ou substitutivos - que são discutidos, votados, sancionados ou vetados (quando se tratar de projeto de lei). Além dessas proposições destinadas à criação de normas jurídicas locais, os Vereadores praticam outros atos, no exercício de seu mandato, visando à fiscalização da administração pública, ao relacionamento com outras autoridades locais, estaduais ou federais e com os munícipes.

 

Mesa Diretora

Como órgão diretivo, compete-lhe a prática de atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental. A Mesa é composta pelo presidente, vice-presidente e pelo secretário. Ela é eleita com os votos dos vereadores e o mandato é regido conforme Regimento Interno da Casa.

 

Proposições ou Proposituras

Toda matéria legislativa, sujeita ou não à deliberação do plenário. São elas: Propostas de Emendas à Lei Orgânica Municipal, Projetos de Lei Complementar e Ordinária, Projetos de Decreto Legislativo e de Resolução, Moções, Requerimentos, Substitutivos, Emendas, Subemendas e Indicações.

Requerimento

É todo pedido, verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta.

 Moção

É proposição em que é sugerida manifestação da Câmara Municipal sobre assunto da esfera municipal, estadual ou federal, apelando, reivindicando providências, hipotecando, protestando, repudiando ou aplaudindo. Está sujeita à votação em plenário. São as mais conhecidas as de regozijo, congratulação, louvor e pesar.

 Indicação

É a proposição com que os legisladores indicam aos Poderes Públicos a necessidade de executar uma ação; ela contém sugestões sobre a conveniência de o seu destinatário realizar algo que escapa à competência legislativa.

 Emenda

É a proposta apresentada como acessória de outra com a qual os legisladores indicam mudanças no texto original. Existem quatro tipos; supressiva, substitutiva, aditiva e de redação.

 Portaria

É um ato de que se serve o Presidente da Câmara, bem como Secretário, Mesa-Diretora e outras autoridades da edilidade, para disciplinar assuntos administrativos individuais.

 Ementa

Parte que sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislativa.

 Parecer

Pronunciamento das Comissões Permanentes (como também da Assessoria Jurídica da Câmara), sobre a matéria que lhe foi distribuída para exame e deliberação.

 Autógrafo

Texto final do projeto aprovado, assinado pelo Presidente e encaminhado ao Prefeito Municipal para sanção ou veto.

 

 Sanção

Aprovação de uma lei dada pelo Chefe do Executivo (prefeito).

 Ordem do Dia

Relação das proposições que serão submetidas à aprovação do Plenário (discussão e votação).

 Tramitação

Caminho que a proposição deverá seguir desde seu registro de entrada até o resultado final.

 Pauta

Período em que uma proposição fica à disposição dos Vereadores para exame e eventuais emendas.

 Plenário

Espaço onde acontecem as sessões e são votadas as proposituras. Suas atribuições são deliberativas e legislativas. E por analogia denomina também a coletividade de edis oficialmente reunidos.

 Tramitação de Matéria ou Projeto

É o que tecnicamente se pode denominar procedimento legislativo, que é o modo pelo qual os atos do processo legislativo se realizam, e diz respeito ao andamento da matéria na Câmara.

 

Sessões Legislativas

A Câmara Municipal exerce suas funções em períodos anuais, que se chamam Sessões Legislativas, que, não devem ser confundidos com legislatura. Sessão Legislativa é o período de trabalho da Câmara dentro do ano civil. Elas podem ser ordinárias ou extraordinárias.

 Legislatura

Entende-se por legislatura como o período de tempo que equivale à duração regular do mandato dos deputados, tanto federais como estaduais e distritais, como de vereadores (quatro anos), iniciando-se na data de posse desses parlamentares. Em se tratando dos vereadores a posse acontece no dia 1º de janeiro do ano subsequente a eleição e diplomação, até o dia 31 de dezembro do quarto ano da legislatura.


Sessões Solenes de Instalação

Cada vez que há eleição municipal em que são eleitos novos Vereadores, bem como Prefeito e Vice-Prefeito, é preciso dar-lhes posse. A Lei Orgânica diz que a posse se dará no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Aí se realiza a sessão solene, com a posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice.

 Reuniões Solenes, Especiais ou Comemorativas

São as reuniões convocadas para a prestação de homenagens ou realização de comemorações cívicas, em qualquer recinto e com qualquer número de vereadores, pois nelas nada se delibera. As especiais podem dedicar o tempo para abordar um tema específico. As solenes servem também para comemorar datas importantes.

 Reuniões Ordinárias

São as reuniões já previstas para acontecer. É aquela em que se baseia a maior parte da atuação do Legislativo.

 Reuniões Itinerantes

São as reuniões que visitarão as comunidades locais para tratarem de assuntos de interesses destas comunidades, devendo ser disciplinadas através de regramento próprio.